Sumário

Termos de Uso

Você sabe o que são os Termos de Uso que concorda ao entrar em algum site? Ou já deixou de entrar em alguma plataforma por medo do que significava aceitar eles?

Flavia Oliveira e Vitória Nyari

Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, consiste em um conjunto de normas que regulamenta a coleta, utilização, reprodução e distribuição de dados pessoais, aplicando-se tanto para pessoas físicas (PF) quanto jurídicas (PJ), sejam elas de direito público ou privado. Nesse sentido, a LGPD, sancionada em 2018, tem como finalidade proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade dos indivíduos, defendendo sua livre formação de personalidade no meio físico e digital.

Dentre suas disposições, a lei obriga os agentes que tratam com dados pessoais a registrar e informar seus titulares de forma clara sobre o objetivo da utilização daquelas informações, sobre a duração da operação, a identificação e maneiras de contato com o controlador, além dos direitos e responsabilidades do titular dos dados e dos agentes que os manipulam. Ademais, a LGPD estabelece como princípios norteadores dessa atividade a boa-fé e os princípios da transparência – sobre a finalidade do tratamento, observando-se os segredos comercial e industrial – e da segurança – através da aplicação de medidas de proteção dos dados contra vazamentos e destruição.

Tal tratamento engloba qualquer operação realizada com dados, como coleta, armazenamento, processamento e exclusão, que deve ocorrer dentro das 10 bases legais previstas na lei. Isso inclui obter o consentimento do titular, cumprir obrigações legais ou realizar políticas públicas. A legislação protege os direitos de privacidade e liberdade, garantindo que os dados sejam usados de forma transparente e legítima.

Agir em conformidade com a LGPD é um dever de todos os empreendimentos que solicitam dados pessoais de seus usuários ou consumidores, e é um procedimento que traz segurança jurídica ao negócio. Sobretudo diante de um cenário de globalização e expansão tecnológica, com o aumento da complexidade das relações digitais, uma padronização no tratamento desses dados é fundamental para agregar credibilidade ao empreendimento, de forma a ganhar a confiança dos consumidores e incentivá-los a ceder tais informações, fomentando a atividade do empresário. 

Aplicação prática: Termos de Uso e Política de Privacidade

Para melhor entender a aplicação da LGPD, é necessário explicar os Termos de Uso e Política de Privacidade, bem como as diferenças entre eles.

  • Termos de Uso

Os Termos de Uso e Políticas de Privacidade são essenciais para que uma empresa trate os dados dos usuários de forma correta. Esses contratos vão permitir que as informações dos titulares sejam utilizadas apenas para a finalidade prevista nestes contratos e para os objetivos da empresa em coletar esses dados.

Os Termos seriam como um contrato de adesão, aqueles que não dão espaço para quem o assina questionar as cláusulas ou pedir para que estas sejam alteradas. O usuário ou os aceita ou não terá como ter acesso ao produto ou serviço que está na plataforma digital que o titular está adentrando.

  • Política de Privacidade

Por sua vez, a Política de Privacidade irá definir quais dados serão utilizados, a finalidade da coleta deles, o modo de tratamento: se eles serão acessados por terceiros ou se poderão ser compartilhados a interessados. Com isso, o titular fica na posição de autorizar ou não o uso de seus dados conforme o que está na Política de Privacidade da plataforma digital.

A importância dessa Política para a pessoas físicas aparece na medida em que protege sua privacidade e lhe dá controle sobre como seus dados pessoais são usados. Ela garante o direito de saber como as empresas tratam essas informações, de corrigir dados, de revogar consentimentos e de ser informado sobre o uso indevido dos dados. A lei é crucial para prevenir fraudes, golpes e o uso indevido de dados para fins como manipulação em campanhas.

A lei deixa claro que o verdadeiro dono do dado não é aquele que o utiliza, nem aquele que o protege em bancos de dados. O dado pessoal é estritamente da pessoa a quem ele diz respeito. Existem muitos dados particulares sendo usados para fins que seu dono ou dona real sequer sabem, até mesmo de forma prejudicial.

Quando se trata dados pessoais como condição para fornecimento de produto ou serviço ou para exercício de um direito, devem ter avisos sobre isso e sobre os meios pelos quais se pode exercer os direitos como titular. Caso as informações fornecidas tiverem conteúdo enganoso ou abusivo, ou não forem apresentadas previamente com transparência e clareza, o consentimento será considerado nulo.

Termo de Concessão de Imagem

A imagem é um direito fundamental da personalidade, regulada pelo art. 20 do Código Civil e também pelo art. 5, inciso X, da Constituição Brasileira, inerente tanto à pessoa física quanto à jurídica, e, no caso de sua violação, gera o dever de reparação. Nesse sentido, a exposição não autorizada da imagem de alguém, ainda que essa divulgação não fira sua intimidade ou honra (Súmula 403 do STJ), é configurada como crime, sendo passível de indenização por danos morais e, dependendo da gravidade da violação, sendo aplicadas penas de detenção.

Assim, apesar de configurar um direito, a princípio, indisponível – não pode ser transmitido e/ou renunciado pelo indivíduo – o direito de uso da imagem pode ser cedido por seu titular através de contratos específicos, autorizando previamente sua utilização. Um desses contratos é o Termo de Autorização de Imagem, com cláusulas que estabelecem expressamente quem é o titular das imagens (cedente) e o responsável por utilizá-las (cessionário), seu período e local de divulgação. Vale acrescentar, entretanto, que a imagem não compreende apenas os atributos físicos, visuais, mas pode incluir a projeção da voz de seu titular, em uma transmissão sonora.

Por fim, o termo pode ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, passando a ser válido para pessoas alheias àquela relação jurídica. Além disso, tratando-se de um menor de idade, é imprescindível que a parte seja representada por seu responsável legal, atribuindo validade ao contrato.

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