Ferramenta de democratização do direito
Léo Elena
Contexto
É evidente a constante transformação do sistema jurídico normativo, que busca se adequar à sociedade contemporânea. Embora controversa, essa afirmação evidencia um de seus maiores desafios do sistema jurídico: constante necessidade do sistema jurídico de se adaptar aos costumes contemporâneos, sem abandonar suas tradições. Sob a ótica da resiliência jurídica – em constante desenvolvimento e aprimoramento -, observa-se uma necessidade do Direito tornar-se mais acessível e próximo à população, superando seu antigo confinamento ao círculo de especialistas e tomando uma nova forma, tornando-se gradativamente mais simples, objetivo e preciso, possibilitando uma compreensão do público, democratizando o entendimento jurídico-normativo.
Tal tema torna-se tão relevante que foram criadas iniciativas como o Projeto de Lei nº 3326/21 – ainda em tramitação na Câmara dos Deputados -, que busca simplificar a linguagem das sentenças judiciais, e o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, com o objetivo de tornar a justiça mais compreensível e acessível a todos.
Ainda sobre este tema, defende-se que o Direito, se devidamente customizado, pode se antecipar aos conflitos sociais e reconhecer as características daqueles que se sentem desrespeitados, atuando como ferramenta de inclusão social, desde que se adapte às diferentes realidades sociais e compreenda suas reivindicações. Para que isso ocorra, é essencial que o Direito seja compreendido por todos, pois só assim o sistema normativo abrangerá e representará de maneira fidedigna a sociedade.
Ademais, ressalta-se que o sistema jurídico normativo faz-se presente no cotidiano de todo o cidadão, como ao consentir a utilização de cookies – pequenos arquivos de texto depositados pelo site provedor de conteúdo, ou servidor, no computador do usuário, ou cliente, para os fins de “recordar” o status da conexão e algumas informações pessoais do internauta – por sites ou em um acordo básico de compra e venda em um supermercado. Logo, nota-se que, apesar de ser intrínseco a diversas ações no cotidiano social, o Direito acaba por não ser inteiramente entendido por seus usuários, evidenciando a necessidade de haver sua efetiva democratização, permitindo que mais cidadãos tenham a possibilidade de compreendê-lo.
Legal Design e a criatividade visual
Partindo deste princípio essencial de democratização do entendimento jurídico, Margaret Hagan, Professora da Stanford Law School e dirigente do Legal Design Lab – University of Stanford, foi pioneira no desenvolvimento do conceito de Legal Design. Tal conceito une ferramentas visuais com os textos jurídicos, resultando em conteúdos com menor complexidade para assimilação da população geral.
Legal Design como sistema de inovação jurídica, com o intuito de promover o acesso à justiça ao se desvencilhar de uma visão tecnocêntrica presente na esfera jurídica, bem como propor uma linguagem mais acessível que explora múltiplos recursos visuais que vão além dos signos verbais. Também, demonstrar como as subáreas, como Visual Law e o UX Design, constantemente vem ganhando força ao propor novas formas de comunicação na área jurídica. (Fernanda Martins Custódio Lima e Daniela de Melo Crosara, 2023, p. 3).
Nesse sentido, percebe-se que tal inovação abriu uma nova área para o Direito, abrindo um novo mercado para o crescimento de startups que aliam sistema jurídico, tecnologia e criatividade visual. Nesse ramo – conhecido como legaltech ou lawtech – destacam-se empresas brasileiras como a Bits e a Vitta Visual Law, entre outras, as quais utilizam ferramentas de IA (Inteligência Artificial) para a transformação de documentos densos e complexos de informações em documentos visualmente acessíveis e de fácil compreensão, auxiliando a população geral a entender atos jurídicos.
“[legaltech ou lawtech] É um conceito doutrinário, compreendido de forma diferente por muitos autores. Em sua compreensão mais ampla, esse conceito é entendido como soluções de TI (Tecnologia da Informação) que incluem hardware e software utilizados no direito (Dariusz Szostek, 2021, p. 19).
Visual Law
O Visual Law, subárea do Legal Design, pode-se caracterizar tal conceito como uma metodologia de simplificação da linguagem jurídica, sendo uma abordagem que utiliza elementos visuais como gráficos, diagramas e infográficos para tornar a comunicação jurídica mais acessível e compreensível. Essa abordagem tem aplicabilidade em diversas áreas do direito, como em contratos ou, até mesmo, em decisões judiciais – como feito pelo Desembargador Sergio Torres Teixeira de forma complementar, no Agravo de Petição 0000024-79.2021.5.06.0008 8, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) (Bruno Rabelo dos Santos, 2024, p. 1).
Assim, percebe-se que o Visual Law tem, gradativamente, conquistado espaço no mercado e sendo implementado por organismos estatais, empresas e indústrias relevantes – por exemplo, Braskem (petroquímica), Magalu (varejista), Cielo (serviços financeiros) e Sicred (cooperativa de crédito), são clientes da Bits – como um recurso de melhora na experiência do usuário com seus serviços.
Na prática, é possível ver a metodologia do Visual Law sendo aplicada, por meio da inserção de elementos visuais que orientam o leitor quanto ao significado de cada tópico do documento judicial em questão. Ressalta-se também a necessidade de suprimir o “juridiquês”, pois este é um dos principais fatores que perpetuam a exclusão do entendimento de arquivos jurídicos por pessoas não inseridas nesta área. Abaixo, apresenta-se um exemplo de um contrato o qual foi aplicada tal metodologia, e nota-se como houve a simplificação de termos e aplicabilidade de elementos visuais de identificação.

Assim, é possível analisar de maneira fática como a aplicação da metodologia do Visual Law pode auxiliar na democratização do Direito. Desta forma, uma pessoa que não teve acesso a uma educação de qualidade e, por isso, não possui instrução acadêmica, consegue compreender o conteúdo do contrato, permitindo que o consentimento ocorra de forma mais justa, de acordo com a desigualdade entre as partes.
Pela tendência estabelecida de popularização e democratização do conhecimento, o Legal Design e sua subárea, o Visual Law, configuram-se como campos jurídicos em expansão, com grande potencial de inovação, inclusão e aplicabilidade prática.
Referências
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Acesso em: 05 ago. 2025.
LIMA, Fernanda Martins Custódio; CROSARA, Daniela de Melo. Legal Design: uma proposta de inovação para o ensino jurídico. Universidade Federal de Uberlândia (UFU), 2023. Disponível em: https://repositorio.ufu.br/bitstream/123456789/37446/1/LegalDesignUma.pdf. Acesso em: 05 ago. 2025.
CAHN, A.; ALFELD, S.; BARFORD, P.; MUTHUKRISHNAN, S. An empirical study of web cookies. In: Proceedings of the 25th International Conference on World Wide Web, 2016, p. 891-901. Disponível em: https://ojsbackup.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2767/2561. Acesso em: 05 ago.
BORGES, Priscila. Legal Design: inovação no Direito a partir do design centrado no ser humano. Revista Pense!, Universidade do Estado de Minas Gerais, v. 5, n. 1, p. 2, 2023. Disponível em: https://revista.uemg.br/pensemdes/article/view/7033/4801. Acesso em: 05 ago. 2025.
SANTOS, Bruno Rabelo dos. Visual Law: uma metodologia de simplificação da linguagem jurídica. 2024. Disponível em: file:///C:/Users/leoel/Downloads/9699-Texto%20do%20artigo-34906-1-10-20240722. pdf. Acesso em: 05 ago. 2025.
HAGAN, Margaret.
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