Ricardo Beato
Por mais que possa doer a quem trabalha com o Direito, a resposta é “sim”, ainda que parcialmente: ferramentas de IA são uma mão na roda para quem tem aquela dúvida sobre alguma questão jurídica e precisa tomar uma decisão rápida. No entanto, as grandes questões que se colocam para quem faz esse tipo de uso com as IAs são duas:
- Qual nível de segurança jurídica você espera da resposta?
- Você realmente sabe o que perguntar?
Neste post, vamos explorar essas duas perguntas com os objetivos de ajudar você a utilizar as ferramentas de IA com mais segurança quando se trata de questões legais. Quais perguntas você pode ou deve fazer? Como proteger seus dados ao enviar prompts? E como confiar nas respostas? Um “não” da IA é um “não” categórico? Ou, às vezes, pode estar mais para um “não, mas, dependendo da situação, talvez até sim”?
1. Qual nível de segurança jurídica você espera da resposta?
Existem vários níveis de dúvidas jurídicas que você pode tirar com a IA. Digamos, por exemplo, que você gostaria de saber se sua empresa pode utilizar os benefícios presentes na Lei do Bem. Há uma série de perguntas que você pode fazer para a IA com alguma segurança em relação à resposta:
- O que é a Lei do Bem?
- Ela sofre alguma alteração com a Reforma Tributária?
- A minha empresa pode usar a Lei do Bem?
Quanto mais você desce na escala, mais imprecisa fica a resposta da IA, pois o Direito é complexo, existem muitos fatores em jogo para cada questão jurídica mais complexa. A IA responde bem o que é a Lei do Bem e perguntas mais abstratas em geral, mas, em relação ao caso concreto – se sua empresa pode ou não se beneficiar – é o ponto em que as IAs mais escorregam.
Cuidado: no Direito, alucinações de IA são muito difíceis de detectar. Os modelos tendem a dar respostas diretas, bem escritas e, principalmente, falaciosamente CONVINCENTES para perguntas que demandam conhecimento, experiência, tempo, investigação, dedicação, …
Utilizar o serviço de empresas jurídicas de forma consultiva é um ótimo meio de evitar a necessidade de utilizar esses serviços de forma litigiosa no futuro. E puxando a sardinha pra gente porque minha chefe vai gostar de ler isso, posso dizer que a SanFran Jr. é excelente para serviços consultivos. Se tiver alguma dúvida sobre qualquer área do Direito, vem falar com a gente!
Você realmente sabe o que perguntar para a IA?
Quando você nos contata para tirar uma dúvida jurídica, a primeira coisa que a gente precisa fazer é “traduzir” a sua pergunta para o jargão de cada área do Direito. Por exemplo, a pergunta “minha empresa pode usar a Lei do Bem?” traria um resultado mais relevante se fosse algo como: “a minha empresa pode se valer de algum dos benefícios fiscais previstos pela Lei nº 11.196/2005?”.
A propósito, temos um ótimo post a respeito da possível isenção ou imunidade da COFINS para a sua empresa, escrito pela Vitória Nyari: você pode acessar clicando aqui.
Bom, voltando à Lei do Bem, vamos pensar em um caso hipotético, mas bem concreto: uma empresa que tenha desenvolvido internamente um novo processo produtivo. Ela não inventou um foguete, um remédio ou uma tecnologia que nunca existiu; ela simplesmente criou uma solução técnica nova para sua própria operação, que aumentou a produtividade e exigiu meses de testes.
Uma pergunta poderia ser: “esse projeto pode ser considerado inovação tecnológica para fins da Lei do Bem?”. É aqui que fica relevante a diferença entre perguntar para a IA e fazer uma pesquisa jurídica robusta.
A primeira resposta da IA é um bom ponto de partida. Ela provavelmente vai explicar que a Lei do Bem concede incentivos fiscais a empresas que realizam atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Isso está correto: os incentivos estão previstos nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196/2005 e são regulamentados, entre outras normas, pelo Decreto nº 5.798/2006.
Mas a pesquisa não termina aí. Na verdade, ela acabou de começar. Vamos dar uma olhada nos passos mais frequentes das nossas pesquisas.
- Primeiro passo: ler a lei seca
A primeira coisa que um pesquisador deve fazer é procurar a própria lei – no caso da Lei do Bem, a Lei nº 11.196/2005. Parece óbvio, mas esse passo já evita um dos problemas mais frequentes no uso de IA: achar suficiente uma resposta baseada em um resumo de alguma regra sem verificá-la.
Além disso, raramente uma lei responde sozinha a todas as perguntas. A Lei do Bem é regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006 e também possui normas administrativas específicas, como a Instrução Normativa RFB nº 1.187/2011.
E aí encontramos uma informação importante: o Decreto considera inovação tecnológica não apenas a criação de um produto absolutamente inédito, mas também a agregação de funcionalidades ou características que representem melhorias incrementais e tragam ganho efetivo de qualidade ou produtividade.
Pois não é que, talvez, aquele projeto possa, sim, entrar na Lei do Bem? Mas essas informações ainda estão vagas, então vamos ampliar em mais um grau a segurança jurídica que queremos dar ao nosso cliente.
- Segundo passo: descobrir como a regra é aplicada
A lei diz uma coisa. Mas como a Administração Pública interpreta aquilo na prática? Busquemos mais fontes.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), por exemplo, publica orientações sobre a Lei do Bem. Destaca a importância de elementos como a existência de uma barreira ou desafio tecnológico, o elemento tecnologicamente novo e os métodos utilizados para superar aquele problema. Esses são alguns dos pontos utilizados na análise dos projetos enviados por empresas.
Mais uma vez, a pergunta mudou. De “a empresa desenvolveu algo novo?” para “qual era o problema tecnológico que a empresa não sabia previamente como resolver?”. São perguntas completamente diferentes.
Criar “algo novo”, como uma nova versão de um produto porque o comercial pediu uma cor diferente provavelmente não envolve pesquisa tecnológica. Mas desenvolver um novo processo para atingir determinada resistência, velocidade ou eficiência pode exigir experimentação, testes e superação de uma incerteza tecnológica.
E essa diferença pode representar bastante dinheiro em tributos.
- Terceiro passo: pesquisa de jurisprudência
Tendo pesquisado como a regra funciona ex ante, é importante também pesquisar seus desdobramentos ex post: como casos concretos semelhantes foram recebidos? Aqui entram decisões administrativas, especialmente do CARF, além de eventuais decisões judiciais.
A pesquisa jurisprudencial serve para descobrir quais interpretações das normas já foram discutidas, quais argumentos costumam ser aceitos e quais características de um projeto podem gerar questionamentos da fiscalização. Essa pesquisa retorna dados jurídicos que podemos analisar
Nesse ponto, não basta encontrar uma decisão favorável no Google e voltar a tomar seu chá; é preciso verificar quem julgou, quando julgou, qual era o caso concreto, se existem decisões em sentido contrário e se aquele entendimento ainda permanece válido ou se existe alguma tendência em decisões recentes.
Aqui, uma IA pode ser perigosa. Uma resposta pode citar uma decisão que realmente existe, mas que trata de uma situação ligeiramente diferente. Pode citar um precedente já superado. E, no pior cenário, pode simplesmente inventar informações – tudo com aparência perfeitamente jurídica.
- Quarto passo: pesquisa de doutrina e outras fontes
Depois de compreender a legislação e de analisar a jurisprudência, ainda podemos procurar livros, artigos acadêmicos, pareceres, manuais e trabalhos especializados, os quais compõem a doutrina.
Em relação ao caso que estamos analisando, o próprio material disponibilizado pelo MCTI reconhece que conceitos como “elemento tecnologicamente novo”, “barreira tecnológica” e “metodologia” possuem certo grau de subjetividade.
A doutrina traz luz e profundidade a conceitos que, em princípio, podem gerar ambiguidade interpretativa. Afinal, o que exatamente é uma “inovação tecnológica”? Qual a diferença entre uma “melhoria comum de processo” e uma “atividade de desenvolvimento experimental”? O que o legislador quis dizer com essas e outras expressões? É isso que a pesquisa de doutrina busca responder.
Tudo bem, texto demais: mas então, a IA serve ou não serve?
Serve. E muito. Mas com limitações.
Ela pode explicar conceitos, sugerir palavras-chave, apontar dispositivos legais, ajudar a localizar possíveis controvérsias e transformar uma dúvida vaga em uma pergunta juridicamente pesquisável.
Na verdade, uma boa pesquisa jurídica hoje pode perfeitamente começar com um prompt. O problema é terminar com ele.
Se a pergunta for “o que é a Lei do Bem?”, provavelmente uma boa IA já resolve seu problema em alguns segundos.
Mas se a pergunta for “posso excluir R$ 800 mil da base de cálculo do IRPJ porque considero que determinado projeto da minha empresa se enquadra na Lei do Bem?”, talvez seja uma boa ideia não basear a decisão exclusivamente na resposta de um robô especializado em probabilidade linguística, não jurídica.
Regra de ouro para lidar com IAs generativas no Direito: LLM (a base das IAs) significa Large Language Model, não Large Legal Model.
Para se ter segurança jurídica em ambientes relevantes, é importante sempre entender o porquê de uma resposta, com base em quê essa resposta foi elaborada, e, por fim, qual tipo de risco uma resposta incorreta ou incompleta pode trazer para você ou para a sua empresa.
Consultar uma empresa jurídica com o repertório e a confiabilidade da SanFran Jr. pode ser a sua próxima grande decisão na direção da segurança, e nós estamos aqui para te ajudar a seguir esse caminho de maneira transparente e informada.