Entenda a importância desse documento jurídico
Alexia Lara e Bianca Cerboncini
Associações e sua Relevância Jurídica e Social
As associações, conforme o art. 53 do Código Civil, constituem-se pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Trata-se, portanto, de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, criadas por um grupo que se reúne em torno de objetivos comuns, sejam eles sociais, culturais, ambientais, educacionais, recreativos ou científicos.
Essa forma de organização encontra respaldo também na Constituição Federal, que, em seu art. 5º, incisos XVII e XVIII, assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos, garante que sua criação independa de autorização estatal e veda qualquer forma de interferência indevida do poder público. Dessa maneira, a autonomia das associações é reconhecida como expressão da liberdade civil e do exercício da cidadania.
Todas as associações dependem do voluntariado para se manter, ainda que em diferentes graus. Enquanto algumas sobrevivem quase exclusivamente do engajamento de voluntários, outras contam também com recursos de convênio, doações ou equipes contratadas, mas continuam apoiando-se na atuação voluntária de seus associados e colaboradores. Esse elemento humano é essencial não apenas para viabilizar as atividades diárias, mas também para conferir legitimidade social às iniciativas promovidas.
O Termo de Adesão ao Voluntariado: Estrutura, Função e Benefícios
Dentro do contexto das Associações, o voluntariado se torna um instrumento estratégico, pois oferece uma contribuição engajada para dar vida aos projetos e às causas defendidas por tais instituições. A relevância dessa participação encontra respaldo na Lei nº 9.608/1998, que disciplina o serviço voluntário no Brasil e o caracteriza como atividade não remunerada, prestada em benefício de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
A lei é clara ao afirmar que não se estabelece vínculo empregatício entre voluntário e entidade, o que reforça o caráter altruísta da atividade. Para que essa relação seja sustentável e segura, a legislação exige a formalização do trabalho por meio do Termo de Adesão ao Voluntariado, documento que define obrigações, responsabilidades e limites de atuação, prevenindo equívocos e assegurando proteção recíproca. A adequada elaboração desse termo demanda a inclusão de alguns elementos essenciais, a saber:
- Identificação das Partes – inclusão do nome completo da entidade e do voluntário, com informações de contato;
- Detalhamento das Atividades – descrição das funções a serem desempenhadas pelo voluntário, especificando a área de atuação;
- Responsabilidades e Deveres – enumeração clara das responsabilidades de ambas as partes;
- Duração e Renovação – definição do período de voluntariado, bem como a possibilidade e as condições de renovação;
- Confidencialidade e Privacidade – cláusulas que assegurem a proteção de dados pessoais e o sigilo das informações obtidas no exercício das atividades.
- Ressarcimento de Despesas – estipulação das hipóteses em que poderá haver ressarcimento de gastos relacionados ao voluntariado e a forma de sua efetivação.
- Assinaturas e Testemunhas – espaço para assinatura das partes e, se possível, testemunhas; recomenda-se ainda a revisão do documento por um profissional jurídico.
A previsão desses elementos confere clareza e segurança jurídica à relação entre associação e voluntário, evitando conflitos futuros e reforçando a credibilidade institucional.
Ao contrário do trabalho formal, cuja característica central é a remuneração, o voluntariado é impulsionado pelo desejo genuíno de contribuir para o bem-estar coletivo. Os voluntários podem atuar em diversas áreas, como saúde, educação, assistência social, meio ambiente, esporte e cultura, reforçando a importância das associações e organizações sociais como espaços de mobilização, solidariedade e transformação social.
O uso adequado do Termo de Voluntariado traz benefícios expressivos às associações, como a gestão estruturada das atividades de voluntariado, a prevenção de litígios judiciais, o fortalecimento da credibilidade institucional e a melhoria da organização interna. Ademais, o documento demonstra profissionalismo e comprometimento, ampliando a confiança de parceiros, doadores e da sociedade em geral.
Conclusão
Pode-se concluir, assim, que as associações constituem um dos principais instrumentos de organização social no Brasil, traduzindo a força coletiva de cidadãos que se unem em prol de objetivos comuns. Elas se consolidam como agentes de transformação, especialmente em contextos de vulnerabilidade social, em que o voluntariado se mostra um recurso vital para a promoção da dignidade humana e da justiça social.
Portanto, para que essa relação entre voluntários e associações seja duradoura e segura, o Termo de Adesão ao Voluntariado é indispensável. Desse modo, protege juridicamente as partes, organiza a gestão associativa e transmite seriedade e profissionalismo, fortalecendo a confiança mútua. Investir na boa gestão do voluntariado por meio do
Termo de Adesão é, em última análise, investir no fortalecimento das próprias associações e no aprofundamento de uma cultura cívica mais participativa, solidária e democrática.